Feriados do Município
Art. 12 - O Município comemorará as datas previstas em lei e observará os seguintes feriados:01
Janeiro
29
Março
Sexta-feira da Paixão
21
Abril
01
Maio
Dia do Trabalhador
30
Maio
Corpus Christi
24
Junho
07
Setembro
12
Outubro
02
Novembro
25
Dezembro